Sem 'solução' para Uber, taxistas de Piracicaba sentem queda no número de clientes, diz sind
- Luiz Otávio, Frutal-MG
- 14 de fev. de 2018
- 2 min de leitura
Decreto determinava que motoristas do transporte por aplicativos deveriam se cadastrar e passariam a ser fiscalizados em novembro de 2017, mas processo nunca foi concluído.

Sindicato dos Taxistas de Piracicaba (SP) estima que houve redução de cerca de 50% no número de clientes após a consolidação do serviço de transporte particular por meio do aplicativo Uber. O presidente da entidade, Jorge Luiz de Paula, lamenta a falta de regulamentação do serviço. A prefeitura prometeu iniciar a fiscalização em novembro, mas a iniciativa nunca foi aplicada.
"Até o presente momento, [a prefeitura] não tem tido sucesso em fiscalizar. A classe tem pressa e com razão", argumenta o taxista. Segundo ele, a última reunião com a prefeitura ocorreu em 5 de fevereiro e ficou decidido que o modelo adotado em São Paulo para regulamentação seria estudado.
Paula afirmou que a prefeitura decidiu suspender o decreto que determinava a fiscalização a partir de novembro do ano passado. "Segundo o procurador, ele suspendeu o decreto ou está aguardando para essa nova medida [estudar a legislação de São Paulo]". Por nota, a prefeitura informou apenas que "aguarda uma reunião com os representantes do aplicativo Uber".
O G1 questionou a administração sobre o decreto que determinava a fiscalização, mas a única resposta enviada foi a da reunião com a Uber. "Com certeza o prejuízo que a classe tem ultrapassa o 50% ao mês. Ou seja, 50% de retirada do que ela deveria ter [de clientes]. Isso está complicando bastante os taxistas", diz o sindicalista.
A reportagem também procurou a Uber, mas não houve retorno.
Regularização
O decreto que regulamentou o serviço de transporte individual por aplicativo foi publicado no Diário Oficial em 2 de setembro. No dia 4, a Semuttran abriu o cadastramento dos condutores. Depois de 21 dias, nenhum motorista havia concluído o processo para atuar na cidade.
De acordo com decreto, os interessados devem cumprir os seguintes requisitos: possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada; comprovar aprovação em curso de formação para transporte individual de passageiros; comprovar contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e Seguro Obrigatório; comprometer-se a prestar os serviços única e exclusivamente por meio de aplicativos de transporte e ter veículo com capacidade de até seis passageiros com no máximo oito anos de fabricação.
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