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Jazigo violado gera indenização de R$ 5 mil em Juiz de Fora.

  • Luiz Otávio, Frutal-MG
  • 5 de fev. de 2018
  • 2 min de leitura

Justiça condena cemitério e Santa Casa a pagarem quantia por dano moral a uma mulher cujos restos mortais da mãe desapareceram do túmulo.

O Cemitério Parque da Saudade e sua mantenedora, a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais, terão de pagar R$ 5 mil por dano moral a uma mulher cujo túmulo da família foi violado. A decisão da primeira instância foi reforçada pela 13ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

Nos autos, a autora informou ter direito ao uso perpétuo de um jazigo, onde o corpo da mãe dela foi sepultado em 1983. Há dois anos, durante o enterro de uma tia, a mulher descobriu que os restos mortais da mãe não estavam mais no túmulo. No lugar, o corpo de um homem desconhecido da família havia sido sepultado.

A autora ajuizou a ação em primeira instância. A sentença lhe garantiu R$ 5 mil por dano moral, mas ela recorreu pedindo aumento do valor. O cemitério e a Santa Casa também recorreram sob a justificativa de que o caso não é passível de dano moral, pois teria ocorrido meros aborrecimentos.

O desembargador e relator, Alberto Henrique, discordou de ambas as partes. Em relação ao cemitério e à Santa Casa, o juiz de segunda instância questionou o que ocorreu com os restos mortais da mãe da autora:

— É incontroverso a violação do jazigo da família da autora, bem como a negligência da parte ré, que não verificou a quem pertencia a sepultura antes de nela enterrar outra pessoa e não soube informar o paradeiro dos restos mortais da mãe da autora.

Por outro lado, considerou o valor de R$ 5 mil apropriado para o caso. Destacou ainda que o ressarcimento pelo dano moral é uma forma de compensar o mal causado e não pode ser fonte de enriquecimento ou abusos.

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