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Justiça suspende Doria de usar marca do Cidade Linda.

  • 2 de fev. de 2018
  • 1 min de leitura

A justiça acolheu o pedido inicial do ministério público e determinou a suspensão do uso da marca do programa Cidade Linda. A prefeitura afirmou que irá recorrer da decisão.

A juíza da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso diz em sua decisão que o prefeito “se abstenha de utilizar a logomarca ‘SP Cidade Linda’ ou qualquer outro símbolo, slogan, marca, logo, que não sejam o brasão e a bandeira oficiais assim definidos na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em toda e qualquer forma de divulgação, em perfis oficiais e pessoais, em outdoors, placas, camisetas, bonés, adesivos, folders, em rádio, TV, internet e redes sociais”.

O MP entrou com uma ação pública de improbidade administrativo contra Doria, afirmando que a Prefeitura usa a marca e o slogan como “promoção pessoal do administrador público, configurando, consequentemente, ato de improbidade administrativa. ”

A Lei Orgânica da cidade de São Paulo define como símbolos da cidade a bandeira, o brasão e o hino.

A juíza atendeu ao pedido de multa de R$5mil para cada descumprimento da decisão, e a retirada do símbolo em até 30 dias de todos os locais da cidade.

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