RJ cria lei que proíbe propaganda sexista e multa pode chegar a R$ 1,3 milhão
- sudestenoticia
- 10 de jan. de 2018
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Valor da pena é válido para empresas que reincidirem no erro. Texto é assinado por vários deputados e foi sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão.

O Estado do Rio sancionou nesta quarta-feira (10) lei que proíbe a veiculação de propaganda "misógina (que represente aversão à mulher), sexista ou estimuladora de agressão e violência sexual". O projeto assinado por quase 40 deputados foi sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB).
As multas às empresas sediadas no Rio que façam esse tipo de propaganda variam de R$ 33 mil a R$ 658 mil. Empresas reincidentes pagam o dobro: cerca de R$ 1,3 milhão.
O texto cita como proibição a "exposição, divulgação ou estímulo ao estupro e à violência contra as mulheres", além de "fomento à misoginia (ou seja, que represente aversão à mulher) e ao sexismo". A restrição é válida para outdoor, folheto, cartaz, rádio, televisão ou rede social.
O projeto não determina que tipo de propaganda se enquadraria nestes casos, mas, na justificativa apresentada aos deputados, os autores dizem que a figura feminina é usada de forma submissa na publicidade.
"A modernidade trouxe novos reflexos da mudança de comportamento, passando a representar a mulher como produto de consumo, ou seja, a mulher passou a ser vista como um produto a ser consumido. Assim, através dela, as propagandas fazem alusões ao erotismo em busca do consumo pelo desejo".
Cidadãos poderão denunciar as propagandas à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres e Idosos. Esta deve constituir uma comissão fiscalizadora formada por 13 membros, em até 60 dias.
Dentre eles, haverá representantes da Defensoria Pública, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos e da Federação das Insústrias do Rio.
Proposto em 2016, o projeto foi aprovado em abril do ano passado. Em dezembro, foi aprovado em segunda discussão na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
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