TJ nega pedido de liminar para pagamento de repasses em atraso à Prefeitura de Uberlândia
- Matheus Campina Verde-MG
- 26 de dez. de 2017
- 2 min de leitura
Ação tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais em Belo Horizonte.

Um pedido de liminar para regularização dos repasses em atraso por parte do Estado à Prefeitura de Uberlândia foi indeferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão foi publicada na última semana depois que a Advocacia Geral do Estado justificou a falta de recursos para transferir valores pendentes. Na ação civil pública, o Executivo informa que os valores a serem aplicados na rede municipal de saúde não estavam sendo repassados desde abril deste ano, o que acumula dívida superior a R$ 50 milhões. Segundo a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Belo Horizonte, as justificativas manifestadas pelo Município não evidenciam o risco de dano irreparável, uma vez que as planilhas apresentadas não comprovam que a falta dos repasses está inviabilizando a execução orçamentária. Além disso, o Judiciário leva em consideração que a concessão da liminar para obrigar o pagamento esgotaria, ainda que em parte, o objeto da ação. Processo A ação foi ajuizada pela Prefeitura de Uberlândia em agosto deste ano na comarca local. Contudo, os autos foram redistribuídos uma vez que o juiz alegou que a competência para julgar o processo seria das varas estaduais. A Prefeitura apresentou entre os recursos pendentes cerca de R$ 8,2 milhões para o programa Atenção Primária, R$ 12,2 milhões ao Fundo de Atenção de Média e Alta Complexidade e R$ 4,6 milhões que deveriam ter sido destinados ao programa de Assistência Farmacêutica. A Secretaria Municipal de Saúde havia informado que os recursos seriam aplicados na compra de medicamentos e insumos, pagamento de fornecedores, custeio do Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro e do Hospital de Clínicas de Uberlândia da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU). No último dia 7, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) de Minas Gerais protocolou manifestação junto ao Judiciário esclarecendo que, devido à crise financeira no estado, a Secretaria de Estado de Saúde não tem recebido recursos suficientes para realizar os repasses pendentes aos municípios. A AGE também questionou a falta de clareza nas planilhas apresentadas na ação da preferido e pediu que o TJ indeferisse aos pedidos de antecipação de tutela da ação. Com o indeferimento da liminar, o município aguarda o julgamento do mérito.
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